ASSEMBLEIA EM ABERTO
Conforme consulta realizada com escritório especializado em direito imobiliário, a figura de "deixar assembleia em aberto", não consta do nosso ordenamento jurídico pátrio.
Se o assunto à ser tratado exigir quórum específico, este número de condôminos deverá estar presente a discussão/votação, ou se fazer representar naquele ato por procuração.
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