domingo, 4 de dezembro de 2011

RESPONSABILIDADE CIVIL

Obrigação que uma pessoa tem de assumir, por determinação legal, as consequencias juridicas de seus atos ou de pessoa por quem responda, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda. A responsabilidade civil pode ser:

Contratual - descumprimento parcial ou total de um contrato existente;

Extra contratual - decorre de infração de um dever legal - ato ilícito;

Responsabilidade Subjetiva - responsabilidade sobre o ato ilícito por culpa, dolo ou abuso de direito;

Responsabilidade Objetiva - responsabilidade pelo risco a partir de conduta ilícita, pelo dano e pelo nexo causal relativa aos artigos 927, 937 e 938 do Código Civil.


Obs.: Nexo causal - vínculo, a relação entre dano e a contuda do agente.

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