domingo, 29 de janeiro de 2012

CERTIDÃO DO HABITE-SE

A certidão é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências da legislação do local onde foi construído, conforme estabelecido pela Prefeitura para a aprovação do projeto. Quando o projeto de construção recebe a aprovação da Prefeitura, significa que atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará que autoriza o início dos serviços. Quanto a construção atinge o nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competende na Prefeitura Municipal, que providenciará uma vistoria para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.

Se estiver de acordo com o projeto aprovado, a certidão é emitida em um curto prazo. Caso haja algum problema, a certidão só será liberada somente após a resolução do mesmo.

O passo seguinte é a averbação ou registro do habite-se no Registro Geral de Imóveis, quando há a individualização das unidades do prédio, em especial para fins de emissão da cobrança de IPTU.

Nenhum comentário: