terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INCÊNDIO


Jornal Extra 21.02.2012

Aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais que morem em imóvel de até 120 metros quadrados, tenham uma única moradia e recebam até cinco salários mínimos (R$ 3.110) podem solicitar a isenção da taxa de incêndio. Para obter o benefício é preciso acessar o endereço www.funesbom.rj.gov.br, a fim de preencher e imprimir o formulário é imprimir o formulário de requerimento. O documento deve ser levado a um quartel de bombeiros (segunda a quinta das 9 as 11 hs e das 13 às 16 hs - as sextas só pela manhã).
Também é preciso apresentar originais e cópia de identidade, CPF, carnê de pagamento da taxa de incêndio, documento do IPTU que comprova o tamanho do imóvel (para proprietário) ou contrato de locação (para locatários). Os portadores de deficiência fisica devem, ainda, ter em mãos um laudo médico que comprove a condição.;
A primeira data de vencimento do imposto é em 16 de abril para os finais 0 e 1.

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