domingo, 15 de abril de 2012

ALUGUEL OU VENDA DE VAGA DE GARAGEM PARA ESTRANHOS PASSA A SER PROIBIDO PELO CÓDIGO CIVIL A PARTIR DE 20 DE MAIO


Jornal Extra 15.04.2012 Raiane Nogueira
Os proprietários de vagas de garagem interessados em vender ou alugar o
espaço para pessoas que não moram no condomínio devem ficar atentos a uma
alteração na regra vigente. A partir do dia 20 de maio, a alienação ou a locação
da fração ideal de vagas só vai ser permitida se assim estabelecer a
convenção.
A mudança foi trazida pela Lei 12.607/2012, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, no último dia 4, alterando o Código Civil. Antes, a legislação
permitia a transação se a convenção não determinasse o contrário, agora ela
passa a proibi-la num primeiro momento.
De acordo com o vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do
Rio (Secovi Rio), Leonardo Schneider, a nova regra chega para regulamentar uma
prática já comum:
— Normalmente, as convenções já traziam uma cláusula que permitia ou vetava a
alienação e a locação de vagas para terceiros.
Em relação à importância da proibição, para aumentar a segurança dos
moradores, impedindo que estranhos circulem pelas dependências dos condomínios
para estacionar, Schneider diz que é uma questão relativa:
— O assunto deve ser tratado em assembleia, para definir a convenção. O que
deve prevalecer é a liberdade de escolha: pode-se pensar na segurança, como
também na geração de renda.
Advogado constitucionalista comenta nova regra
Advogado constitucionalista, Lauro Schuch comenta nova regra:
— De certa forma, as convenções antigas já limitavam o uso da garagem
exclusivamente para moradores dos condomínios. Era de praxe, até por questão de
segurança. Mas um princípio básico de Direito estabelece que, assim que a Lei
12.607/2012 entrar em vigor, deverá ser posta em prática imediatamente,
revogando a anterior. Apesar da alteração, é importante que se respeite o
direito adquirido dos proprietários. Assim, a nova regra não anula contratos
firmados anteriormente. Nesse caso, o proprietário só vai passar a ser proibido
de alugar ou vender a sua vaga após o vencimento do contrato antigo. Se o
condomínio criar qualquer empecilho para aqueles que já compraram ou alugaram
vagas de garagem em condomínios onde não são moradores, essas pessoas podem
solicitar uma proteção judicial, garantindo a posse do abrigo por meio de uma
ação.
Regra nacional
A nova regra de locação ou venda de vagas vale para todos os condomínios do
país.
Condomínios
A mudança vale tanto para condomínios residenciais quanto para comerciais,
devendo ser seguida por proprietários de vagas de apartamentos, escritórios,
salas, lojas e sobrelojas. Segundo o advogado constitucionalista Lauro Schuch, a
exceção é para edifícios-garagens, destinados à venda e à locação de vagas.
Contrato antigo
Para Lauro Schuch, quem comprou ou alugou vagas de garagem antes da vigência
da lei tem direito adquirido, assegurado pela Constituição: "O que foi
consagrado com base na legislação anterior não pode ser modificado pelas novas
regras".

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