segunda-feira, 2 de abril de 2012

LIMITE DE DIFERENÇA ENTRE TAXAS DE CONDOMINIO

CÂMARA REJEITA PROPOSTA QUE LIMITA DIFERENÇAS ENTRE TAXAS DE CONDOMINIO
Jornal Extra 30.03.2012
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara rejeitou uma propostaque estabelecia um teto para a diferença entre as taxas de condomínio em um mesmo empreendimento. Pelo projeto de lei (PL 5252/09), do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a diferença entre a da maior e da menor unidade deveria ser, no máximo, de 30 %.
O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), recomendou a rejeição da proposta. O parlamentar argumentou que, atualmente, o rateio das despesas condominiais é proporcional à fração ideal (parte da área comum calculada a partir da dimensão de cada unidade de um condomínio). O deputado considera essa regra justa, pois divide os gastos de acordo com o tamanho do imóvel.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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